Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Neste ano, a Receita Federal apresentou novas regras, incluindo, por exemplo, a atualização da tabela atual de obrigatoriedade, que elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o IRPF.
Segundo o órgão, as mudanças recentes farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar o Imposto de Renda nesta edição. Apesar disso, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
É comum que todos os anos os contribuintes fiquem preocupados com temas já conhecidos, como os dedos-duros e a malha fina. De acordo com Adriana Matos, Diretora da Person Consultoria, entender como funcionam esses pontos é fundamental para que o contribuinte não tenha problemas futuros.
“Antes de iniciar a declaração, é recomendado que o contribuinte conheça as mudanças aplicadas pela Receita Federal e também se atente para não cair na temida malha fina, processo que leva a irregularidade do CPF, multas, atraso no pagamento da restituição e, dependo do caso, ter até indiciamento por crime tributário”, afirma.
Entenda a malha fina do IRPF
Quando o contribuinte submete sua declaração de IRPF, ela passa por uma análise nos sistemas da Receita Federal. Essa avaliação compara as informações que você declarou com dados fornecidos por outras entidades, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e similares.
Estar na malha fiscal, comumente conhecida como “malha fina”, não indica necessariamente que sua declaração está incorreta. No entanto, pode ser necessário fornecer comprovações adicionais para as informações declaradas.
Se houver discrepâncias entre suas declarações e as informações de outras entidades, sua declaração será selecionada para uma análise mais detalhada. Durante esse período de análise, você não receberá sua restituição.
Em 2023, a Receita Federal destacou os equívocos mais frequentes que levaram à retenção das declarações:
- Omissão de rendimentos recebidos de maneira esporádica
- Falta de inclusão dos rendimentos recebidos pelo dependente
- Não declaração de todos os rendimentos provenientes de aposentadoria, especialmente quando o titular ou o dependente recebem aposentadoria de múltiplas fontes pagadoras
- Erro no valor ou no ano de realização da despesa médica declarada
- Inclusão de gastos como despesas médicas que não são elegíveis para dedução
- Declaração de deduções não permitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda
O que é o imposto dedo-duro?
De acordo a Receita Federal, transações envolvendo renda variável estão sujeitas ao chamado “imposto dedo-duro”, que é uma medida de controle sobre os lucros obtidos em operações na Bolsa de Valores, como a venda de ações, por exemplo.
É uma obrigação das corretoras monitorar os investidores e aplicar a alíquota deste imposto. Essa alíquota varia, sendo de 0,005% sobre o valor das vendas em operações com prazo superior a um dia. Embora não ultrapasse 1%, o pagamento deste imposto pode resultar em uma revisão pela Receita Federal.
Sendo assim, as operações que geram lucro realizadas na Bolsa de Valores e em mercados futuros estão sujeitas a uma alíquota total de 15% para operações no mercado à vista. Para operações de day trade, ou seja, compra e venda no mesmo dia, a alíquota é de 20%.
Portanto, as transações sujeitas ao imposto dedo-duro incluem: Ações, Day trade, Fundos imobiliário, ETFs e Aplicações em bolsa de valores em geral.
Além disso, o dedo-duro também pode estar presente em outras operações e podem comprometer o cruzamento das informações. São eles:
- Despesas médicas, planos de saúde e hospitais
- Empregadores
- Imobiliárias, construtoras e cartórios
- Operadoras de cartões de crédito
- Órgãos públicos, como Detrans, Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
- Dependentes
Como evitar cair na malha fina com o imposto dedo-duro
Segundo Adriana Matos, Diretora da Person Consultoria, os contribuintes podem reduzir significativamente as chances de cair na malha fina com o imposto dedo-duro organizando todas as transações envolvendo renda variável.
“Em uma planilha, é possível fazer o cálculo e o pagamento adequado do imposto. É importante não adiar essa tarefa até a época da declaração anual do Imposto de Renda, evitando inconsistências nas informações”, explica.
A especialista completa dizendo que é aconselhável conservar documentos que comprovem as operações por pelo menos cinco anos, como uma precaução adicional para evitar problemas e a necessidade de revisão mais detalhada de suas declarações.
O que fazer ao cair na malha fina?
O contribuinte geralmente percebe algo de errado na sua declaração quando a restituição não é paga ou quando recebe uma notificação da Receita Federal. Para verificar se realmente se trata da malha fiscal, é importante acessar o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) e selecionar a categoria “Meu Imposto de Renda”.
Dentro da aba de “processamento”, escolha a opção “pendências de malha”. Nesse local, é possível identificar se sua declaração está sujeita à revisão, bem como o motivo específico dessa ocorrência.
Após esse processo, a primeira possibilidade é a realização de uma retificação do IR. A declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. Também é possível organizar documentos por meio do próprio e-CAC, comprovando que a eventual incoerência apontada pela Receita Federal está correta.
“É muito importante que o contribuinte esteja atento a esse processo e tome as medidas necessárias assim que tiver a confirmação de ter caído na malha fina. Dependendo da ocorrência, o apoio de um contator será fundamental para evitar problemas mais complexos com a Receita Feredera”, finaliza Adriana Matos, Diretora da Person Consultoria.
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