Em uma situação de rompimento de contrato trabalhista, alguns cuidados são imprescindíveis ao empregador no momento da realização dos cálculos de rescisão para que o pagamento de direitos ao trabalhador seja realizado em conformidade com as exigências da legislação vigente.
Para que o vínculo empregatício seja formalmente encerrado, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabelece as normas regulatórias para as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil, determina que, quando desligado da empresa, o colaborador deve receber verbas rescisórias, que variam de acordo com a motivação da rescisão (se por justa causa ou sem justa causa).
“Entre as principais verbas rescisórias destacam-se o saldo de salário, as férias proporcionais – e as vencidas, se houver -, o 13º salário proporcional ao período trabalhado e o aviso prévio indenizado”, destaca Jorge Gonzaga Matsumoto, sócio da área trabalhista do escritório de advocacia Bichara Advogados.
Em casos de demissão sem justa causa, uma categoria de desligamento no qual o colaborador é dispensado sem que haja um motivo legal para a cessação das relações trabalhistas, Matsumoto explica que a lei obriga que o empregador pague uma multa rescisória corresponde ao valor de 40% do saldo referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O especialista realça ainda que o empregador deve considerar como parte do processo do cálculo de rescisão a contabilização de horas extras trabalhadas pelo colaborador e o adicional noturno, quando aplicável. “Além disso, em algumas situações específicas, pode haver a obrigatoriedade da homologação da rescisão, que consiste na validação dos termos da rescisão pelo sindicato ou órgão competente”, alerta.
Por fim, o sócio do Bichara Advogados esclarece que, ao realizar os cálculos de encerramento de um contrato de trabalho, o empregador deve assegurar que o processo de rescisão seja executado com transparência, atendendo aos critérios da legislação trabalhista.
“É recomendado buscar orientação especializada para que haja o correto cálculo das verbas rescisórias, garantindo a proteção dos direitos do trabalhador, o que fortalece o ambiente laboral e contribui para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.”
Em 2022, quase 6,8 milhões de brasileiros pediram demissão de forma voluntária, um terço do total de desligamentos registrados no país, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) compilados pela LCA Consultores.
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