Houve um aumento considerável na busca dos brasileiros pelo visto americano nos últimos anos para diversos objetivos. De acordo com dados do governo americano, até novembro de 2022 foram aprovados mais de 742 mil vistos, uma alta de 22% se comparado ao ano de 2019. E a tendência é que esse número continue crescendo, já que em São Paulo a espera por essa autorização já ultrapassa 500 dias. Pensando nisso, Hilton Celer Pereira, advogado brasileiro que mora nos Estados Unidos, levantou algumas informações importantes para a etapa da escolha do visto. De acordo com Hilton, os vistos mais comuns são os de turistas e estudantes (categorias não permanentes), e o de Employment Based, ou seja, visto permanente que permite que o imigrante trabalhe legalmente no país.
Com base em seus conhecimentos e experiência própria, o profissional tem dado suporte, de maneira totalmente voluntária e sem remuneração, a brasileiros que buscam informações sobre o tema e que desconhecem os passos necessários para organizar esse processo. São diversas etapas como planejamento financeiro, pesquisas sobre as opções de escolas ou empresas, cidades para morar, avaliação de custos extras, além, claro, da escolha do visto.
“É importante que se passe por todas as etapas com muito planejamento e se faça todas as escolhas da maneira correta. Se manter legalmente no país é indiscutível, por isso é essencial escolher o visto adequado ao perfil e objetivo”, explica Hilton Celer Pereira.
Para os turistas, os vistos B-1 e B-2 são os mais comuns e autorizam a permanência temporária no país. O B-1 é concedido para quem vai realizar negócios, participar de conferências ou de treinamentos de curta duração. Já o B-2 é concedido para pessoas que querem visitar os EUA para férias, turismo, tratamentos médicos, participação em eventos ou visitar familiares e amigos.
Para quem pretende estudar em tempo integral nos Estados Unidos, será necessário um visto de estudante. Existem duas categorias para não imigrantes e estes vistos são conhecidos como F e M, ambos os vistos são temporários. Para ter a aprovação do F-1 (estudante acadêmico) ou M-1 (estudante vocacional) é preciso atender a alguns critérios como:
- O interessado no F-1 deve estar matriculado em um programa educacional, seja acadêmico em universidades e faculdades, escolas primárias ou escola de idiomas que resultem em um diploma ou certificado
- O visto M-1 inclui estudantes de programas vocacionais ou outros não acadêmicos, além dos cursos de idiomas
- A escola deve ser aprovada pelo Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio, Imigração e Alfândega
- O aluno deve ser proficiente em inglês ou estar matriculado em cursos que levem à proficiência
- O estudante precisa ter fundos suficientes para seu próprio sustento durante todo o período do curso
- E deve manter uma residência em seu país de origem
Hilton conta que para quem quer equilibrar estudo e trabalho, é importante se atentar ao tipo de visto, pois com os de estudantes há diversas restrições. “Os alunos F-1 não podem trabalhar fora do campus durante o primeiro ano acadêmico, mas com algumas condições é possível aceitar oportunidades dentro da instituição de ensino”, diz. Após o primeiro ano de estudo, os estudantes com esse tipo de visto podem ter 3 tipos de emprego fora do campus como: Formação Prática Curricular (CPT), Treinamento Prático Opcional (OPT) (pré-conclusão ou pós-conclusão) e Extensão de Treinamento Prático Opcional (OPT) em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (STEM).
Esses alunos podem ser autorizados a trabalhar fora da instituição de ensino em situações avaliadas caso a caso, como dificuldades econômicas, por exemplo. Já os alunos com visto M-1 só podem exercer treinamentos práticos após a conclusão do curso. Para ambos, qualquer atividade profissional fora do campus deve ter relação com a área de estudo no país, além de ser necessária uma autorização do Oficial da Escola Designado – responsável por manter o Sistema de Informações de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVIS) e pelo USCIS.
Agora, se o interesse é por trabalhar nos Estados Unidos, Hilton esclarece que os vistos permanentes para trabalhadores imigrantes são divididos em primeira preferência (EB-1), segunda preferência (EB-2) e terceira preferência (EB-3), sendo:
EB-1 é o visto permanente para imigrantes com habilidades extraordinárias em sua área de atuação como ciências, artes, educação, negócios e esportes, excelentes professores e pesquisadores ou ainda executivos de multinacionais, por exemplo. Os interessados neste visto devem atestar suas conquistas na área de atuação e ele permite aplicação para o GREEN CARD.
EB-2 é o visto para trabalhadores imigrantes de segunda preferência, como pessoas que exercem profissões que exigem um grau avançado de conhecimento ou têm habilidades excepcionais em áreas como ciências, artes e negócios. Esses profissionais devem ter diploma de mestrado, doutorado ou bacharelado, neste caso com no mínimo 5 anos de experiência profissional. Para este visto é necessário ter uma proposta de emprego de empresa americana e passar pelo processo de permissão de contratação de estrangeiro. Este é um visto permanente para imigrantes e que dá acesso ao GREEN CARD.
Ainda no EB-2, um visto que tem se destacado é o EB2NIW GREEN CARD. Para se qualificar para este visto, é necessário passar no Teste de Elegibilidade Geral EB-2 e no Teste de Isenção de Interesse Nacional, ter grau avançado de formação acadêmica e demonstrar habilidade excepcional na área de atuação. “Este Teste de Isenção de Interesse Nacional é um tipo de avaliação em que o país concede uma isenção dos requisitos normais e certificação de trabalho”, explica Hilton.
EB-3, terceira preferência, é o visto para trabalhadores qualificados e que exige um mínimo de 2 anos de estudo ou experiência na função. Também é necessário que o pedido do visto esteja vinculado a uma oferta de emprego nos EUA.
Há também os vistos para investidores, o EB-5. Os imigrantes qualificados para essa categoria investiram ou estão investindo ativamente pelo menos U$1.050.000 no país, ou U$800.000 em uma área específica, para criar uma empresa nos EUA e gerar novos empregos em tempo integral para no mínimo 10 funcionários qualificados.