Produção de plástico deve triplicar até 2060
Geração de produtos plásticos colabora com poluição dos oceanos, aumentando de 23 a 37 milhões de toneladas de resíduos por ano
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E se além de buscar um novo imóvel para comprar ou alugar, fosse sugerido um pet para adoção compatível com um lar? Essa é a proposta do Jetlar, um site que oferece inúmeras possibilidades de imóveis aos seus usuários. E inova apresentando um portal de adoção de pets, com o maior inventário de animais para adoção do Brasil que fazem match com os imóveis
O setor logístico está cada vez mais comprometido em adotar práticas ambientais, sociais e de governança como parte de suas operações. Essa tendência reflete não apenas um movimento em direção à sustentabilidade, mas também uma resposta às demandas dos investidores e stakeholders por maior responsabilidade corporativa
O Pazzei é um produto do Super Professor e estará presente na feira Bett Brasil, que reúne empresas do setor educacional para discutir tecnologia e inovação no ensino
Trata-se de um crescimento de 22%, segundo dados do Caged; Ricardo Técio, especialista imobiliário da RT Imobiliária, fala sobre o crescimento dos negócios na cidade
Quadros de diabetes com complicações graves podem gerar aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida também como aposentadoria por invalidez. A avaliação de cada caso é individual e leva em conta como os efeitos da doença afetam a capacidade de trabalho do profissional
A Inteligência Artificial pode contribuir para a redução de custos operacionais, eliminar erros e maximizar as entregas, que são grandes desafios para a cadeia de suprimentos, também chamada Supply Chain competitiva.
Com 56 edições realizadas, tradicional encontro da cadeia produtiva da indústria de base florestal, celulose e papel da América Latina contempla uma programação técnica aliada à exposição das últimas tendências tecnológicas do setor
O relatório apontou que a variação percentual para o faturamento real no setor, foi de 2,4% na comparação com o mês de janeiro de 2024
Em decisão, 3ª Turma do STJ determinou que os valores de coparticipação pagos pelo beneficiário a cada mês não podem exceder o valor da mensalidade do plano de saúde. Além disso, limitou a cobrança da coparticipação ao percentual máximo de 50% do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço