Em reunião com executivos da Vale, autoridades apresentaram ao menos 17 pontos que a mineradora deve cumprir após o rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o objetivo do documento é promover a execução de medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados pela tragédia. Após receber os pontos, a Vale pediu um prazo para analisá-los.
Fizeram parte das negociações o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensorias Públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado e da União.
Entre as medidas apresentadas pelas autoridades, está o ressarcimento, urgente, ao Governo de Minas Gerais das despesas com as medidas emergenciais adotadas pelo estado. A estimativa é de que a administração pública esteja desembolsando cerca de R$ 1 milhão por dia.
Se assinar o documento, a Vale ficará obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por cada obrigação eventualmente descumprida, cumulado com multa diária no valor de R$ 2 milhões enquanto persistir o descumprimento.
Veja os 17 pontos requeridos pelas autoridades:
1) Cumprir todas as obrigações determinadas na tutela antecipada deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Na decisão, além de bloquear R$ 1 bilhão da mineradora, a Justiça mineira determinou que a Vale cumpra outras seis medidas referentes aos resgates das vítimas da tragédia e à prevenção quanto aos futuros danos ambientais causados pela lama.
2) Recompor, pelo prazo mínimo de 36 meses, a arrecadação tributária para o estado de Minas Gerais e para o município de Brumadinho. Cerca de 60% da arrecadação total da cidade vem da mineração. De acordo com o prefeito de Brumadinho, Avimar de Melo Barcelos, a a Vale é responsável por quase 65% da compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) do município.
3) Ressarcir ao estado de Minas Gerais todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em razão do rompimento das barragens. Até o momento, foram gastos R$ 13.447.891,50.
4) Pagamento mensal emergencial a todas as pessoas atingidas, de acordo com os seguintes parâmetros: um salário-mínimo por pessoa adulta; meio salário-mínimo por adolescente; um quarto de salário-mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar.
Esses valores não serão deduzidos de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título. A execução do pagamento mensal emergencial considerará cada pessoa atingida e não apenas o núcleo familiar como unidade.
5) Interrupção, aliviação, recuperação, remediação e reparação integrais dos danos socioambientais e socioeconômicos, causados em todo território atingido, e a proporcionar todos os meios e condições necessários para a integral reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos.
6) Estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção.
7) Apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, plano de manejo e remoção de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participação das pessoas atingidas.
8) Custear a realização, por entidade independente, de imediato mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência, condições sanitárias e de habitabilidade da área atingida, observados, no mapeamento, a espessura da cobertura de lama, a granulometria e PH do material, além da possível concentração de metais pesados e outros resíduos tóxicos
9) Constatadas condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, disponibilizar moradia adequada, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas
10) Adotar medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, bem como qualquer outro curso de água fluvial
11) Controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc.) e vetoras de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos às residências e comunidades;
12) Custear, no prazo de 10 dias a contar da escolha pelas comunidades atingidas pelo rompimento das barragens, a contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas.
13) Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, de um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba e de toda a área degradada.
14) Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, um plano global de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre.
15) Apresentar um plano de reparação das vias locais que se encontram obstruídas, rotas de fuga e meios para escoamento para a produção local, inclusive mediante disponibilização de transporte.
16) Quitar integralmente todas as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos e entidades públicas.
17) Contratar, sob sua integral responsabilidade, para a atividade de auditoria externa independente, empresa de consultoria, a qual exercerá o acompanhamento das atividades, tanto de natureza contábil e financeira, quanto finalística da empresa.
Com informação do Estado de Minas, Ministério Público de Minas e agência Estado.