INMETRO SIMPLIFICA INFORMAÇÕES SOBRE DESEMPENHO DE MÁQUINAS DE LAVAR

INMETRO SIMPLIFICA INFORMAÇÕES SOBRE DESEMPENHO DE MÁQUINAS DE LAVAR

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) anunciou  recentemente um novo programa de etiquetagem global para medir o desempenho geral das máquinas de lavar. Os produtos disponíveis no mercado passarão a apresentar no Ence (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) o resultado final das avaliações de eficiência energética, eficiência de lavagem, eficiência de centrifugação e consumo de água, de acordo com os critérios estabelecidos. A medida tem como objetivo facilitar as informações para que o consumidor possa fazer uma melhor avaliação antes de adquirir uma lavadora.

Desempenho

O diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Gustavo Juster, afirma que eliminar dados técnicos na nova etiqueta vai facilitar o entendimento dos usuários. “A intenção é incentivar o aprimoramento dos produtos, com informações úteis que levem o consumidor a optar por aquela que melhor atenta às suas necessidades”, afirma. Máquinas de lavar roupas tinham seu desempenho avaliado em relação à eficiência energética, centrifugação, lavagem, consumo de água e segurança elétrica.  Agora, as etiquetas, mais simples, passarão a apresentar graduações de ‘A’ a ‘E’, sendo ‘A’ o nível que representa o melhor desempenho global.

Regulamento

Fazem parte do regulamento lavadoras com capacidade inferior ou igual a 18kg, nos seguintes modelos: semiautomáticas (top-load e top-load lava e seca) e automáticas (front-load e front-load lava e seca). A portaria não contempla as máquinas comerciais ou industriais.

Fabricantes (nacionais e importadores) terão prazo de 12 meses – a partir da data da publicação da Portaria Inmetro nº 170, publicada em 5 de abril de 2019 – para se adequarem às novas regras. Após 36 meses, somente poderão ser vendidos no comércio produtos que já ostentem a nova etiqueta. A apresentação de produtos não conformes após o fim dos prazos estará sujeita às penalidades previstas na lei.

Fonte: Inmetro

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