É preciso conhecer a legislação sanitária de cada país, para realizar viagens internacionais com um pet. A apresentação do Certificado Veterinário Internacional (CVI) é obrigatória. Este documento é uma comprovação das boas condições sanitárias do animal para ingressar em outro país.
Os tutores devem estar atentos e alinhados com as normas de segurança para transporte. Apesar do transporte aéreo de animais por companhias aéreas ser regulamentado pela International Air Transport Association (IATA), ou seja, independentemente da companhia, todas devem seguir um padrão, alguns detalhes, como o atendimento ao cliente e a estrutura da empresa em solo, podem ser cruciais para o sucesso da viagem e o bem-estar de cada pet.
“A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) exige que o tutor apresente a carteira de vacinação do animal contendo a vacina antirrábica aplicada 30 dias antes da data de embarque, e um comprovante atestado por um médico veterinário mostrando que o animal está sadio e apto para viajar”, alerta Vininha F. Carvalho, ambientalista e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
Para que o animal viaje na cabine do avião, é necessário checar as regras determinadas por algumas companhias áreas brasileiras:
– Azul: o animal deve ter mais de quatro meses de idade e pode pesar até dez kg (animal + caixa);
– Gol: o animal deve ter mais de seis meses de idade e pode pesar até dez kg (animal + caixa);
– Latam: o peso total não pode ultrapassar sete kg (animal + caixa) e o pet deve ter, pelo menos, quatro meses de vida.
A escolha de uma caixa de transporte adequada deve ter a dimensão correta para garantir que o animal se mova sem dificuldades e se sinta seguro e confortável no ambiente de transporte. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que o tutor acostume seu pet a se adaptar à caixa de transporte.
O Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata) foi divulgado pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, no dia 30 de outubro. Este plano permite a garantia de rastreabilidade dos animais durante o transporte no porão, por meio de sistema que permite o acompanhamento e a localização dos pets. As companhias aéreas deverão informar, mensalmente, à agência quantidade de transporte de pets, tipos de animais transportados e eventuais intercorrências.
“Levar o pet nas viagens é uma iniciativa eficaz para mantê-lo próximo e não gerar estresse ou tristeza causado pela distância dos tutores por longos períodos”, conclui Vininha F. Carvalho.